Primeiramente, além de o contrato de prestação de serviços ter, como cláusula obrigatória, a especificação da natureza dos serviços contratados (limpeza, portaria, recepção etc.), a contratada deve comprovar que o capital social é condizente com o número de empregados.
Muitas vezes, a contratada oferece um serviço com valor bem inferior ao praticado no mercado. Este é um sinal que não pode ser ignorado! Se a empresa oferece valores muito menores, pode ser que algumas obrigações não estão sendo cumpridas adequadamente, e isto poderá, no futuro, fazer com que a contratante (tomadora de serviços) acabe sendo responsabilizada pelo pagamento.
Outro ponto de atenção é quanto ao local em que ocorre a prestação de serviços. Se as atividades terceirizadas forem desenvolvidas no estabelecimento da empresa contratante, haverá a responsabilidade solidária pela segurança dos trabalhadores. Isto significa que, se algum trabalhador terceirizado vier a se acidentar, ambas as empresas (contratante e contratada) serão responsáveis pelas indenizações.
Para mais detalhes falem conosco, podemos te ajudar! Um abraço e até a próxima.