Os
contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o
registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Estão
obrigadas a entregar a EFD-Reinf empresas que prestam serviços mediante cessão
de mão de obra ou até mesmo empreitada – Realizaram retenções na fonte,
incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
elegíveis a retenção – Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB). Assim, ao realizar o preenchimento da EFD-Reinf, o contribuinte
está contribuindo com dois objetivos.
O
primeiro é alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações dos
tributos a serem recolhidos. O segundo é alimentar os sistemas de malha fiscal
da pessoa física ou jurídica na Receita Federal.
Para
mais detalhes falem conosco, podemos te ajudar. Um abraço e até a próxima.