A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS, pois desde 2013 o instituto reconhece o direito com base na Lei Complementar nº 142. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.
Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher com deficiência.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses, que é comprovada quando se faz a contribuição mês a mês, como um tempo mínimo de espera para ter direito a se aposentar.
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