Em 8 de novembro, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também chamada de Reforma Tributária. O texto aprovado estabelece que as parcelas de cada estado brasileiro na distribuição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão determinadas a partir da arrecadação em 2024.
De acordo com a contadora especialista na área
fiscal e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, “a arrecadação do ICMS
é uma das mais importantes para os estados e, com a implementação da reforma
tributária a alíquota do imposto estará contida no Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), que também conterá as arrecadações do Imposto Sobre Serviços (ISS)
”.
Diante desse cenário, Oliveira explica que na intenção de manter suas arrecadações, alguns estados buscam elevar suas alíquotas, gerando um grande impacto nas relações de consumo, já que eleva o valor das mercadorias e gera competitividade nos estados.
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