Desoneração da Folha: Veja Nota Orientativa Com as Instruções Para o E-social.

Departamento Pessoal

Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 – Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%. Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000. 

Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento – A MP 1.202/23 definiu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas com a atividade principal listada em seus anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um salário-mínimo. Para aplicar o disposto acima, é necessário separar da atual base da contribuição previdenciária {tpValor}, gerada nos totalizadores (S-5001 e S-5011), a parcela desta até o valor de um (01) salário-mínimo, além de realizar ajustes em item de domínio em S1280.

Para maiores detalhes falem conosco, podemos ajudar! Um abraço e até a próxima.

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