As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional. Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional, acessível pelo caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Importante
ressaltar que, uma vez feita, a escolha é irretratável para todo o
ano-calendário. Para as empresas recém-iniciadas, o tempo para solicitar a
opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal
ou estadual, com uma condição: não terem transcorrido mais de 180 dias (para
empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas
a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para
maiores informações falem conosco, podemos lhe ajudar! Um abraço e até a
próxima.