Empresas Com Dívidas Precisam Resolver As Pendências Até 31 De Janeiro Para Ingressar No Simples Nacional 2024.

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As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional. Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional, acessível pelo caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. 

Importante ressaltar que, uma vez feita, a escolha é irretratável para todo o ano-calendário. Para as empresas recém-iniciadas, o tempo para solicitar a opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, com uma condição: não terem transcorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Para maiores informações falem conosco, podemos lhe ajudar! Um abraço e até a próxima. 

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