Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de vários órgãos e setores federativos.
As taxas são recolhimentos que a contribuinte paga pela utilização de serviços de poder públicos específicos e divisíveis [aqueles nos quais é possível a identificação do usuário]. Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas.
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