No início de julho de 2023, após décadas de embates e discussões, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária – o qual, no atual momento, segue em análise no Senado Federal. E agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) surge com o propósito de simplificar e atribuir mais eficiência ao sistema tributário brasileiro, considerado oneroso, burocrático e complexo, representando, assim, um entrave para o desenvolvimento econômico do país e um dos principais fatores relacionados com o Custo Brasil.
Nesse sentido, um dos principais pontos defendidos na Reforma é a criação de um tributo único sobre consumo, tendo como base o modelo de Imposto Valor Agregado – IVA. Ralf França, sócio especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados, explica que se trata da unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS em um só tributo – o Imposto sobre Bens e Serviços-IBS.
“A
matéria estabelece ainda parâmetros para a sua criação, de modo a simplificar o
sistema e, também, evitar distorções existentes no regime atual. Dessa forma,
reduzir a quantidade de tributos, por si só, é um passo que pode trazer, além
da simplificação em si – até em termos de entendimento do sistema -, uma
redução no tempo gasto com o compliance fiscal realizado pelas empresas”,
comenta o especialista pós-graduado em Direito Tributário, com mais de 14 anos
de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários.
Para
mais informações falem conosco, podemos ajudar! Um abraço e até a próxima.