Reinf Aperta O Cerco Para A Retirada Sem Lucro.

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Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada – Realizaram retenções na fonte, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção – Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Assim, ao realizar o preenchimento da EFD-Reinf, o contribuinte está contribuindo com dois objetivos. 

O primeiro é alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações dos tributos a serem recolhidos. O segundo é alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na Receita Federal. 

Para mais detalhes falem conosco, podemos te ajudar. Um abraço e até a próxima.

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