De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
No caso de 2024, é o dia 31. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Com
relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o
prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde
que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Para
maiores informações falem conosco, podemos lhe ajudar! Um abraço e até a próxima.