No
ano passado, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano era obrigado a
fazer a declaração. Com a ampliação da faixa de isenção (de dois
salários-mínimos vigentes, para R$ 2.842), espera-se que esse limite aumente,
isentando milhares de contribuintes da obrigatoriedade de entrega. Como em anos
anteriores, antecipar a entrega da declaração é sempre interessante,
principalmente para agilizar a restituição.
Nesse
sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos
necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos
(salários, bancos etc.), despesas médicas, despesas com instrução e
comprovantes de compra e venda de bens. É importante preencher a declaração
corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da
tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de
informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar
a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.
Para
mais informações, entre em contato conosco. Um abraço e até a próxima.