Com a chegada do final do ano, diversas empresas, a fim de ampliarem o quadro de funcionários e suprir as demandas, realizam a contratação de profissionais temporários. Pela legislação trabalhista, o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações: – Quando ocorre a substituição transitória de pessoal permanente, por exemplo, licença-maternidade; – Suprir a demanda complementar de serviços.
É importante destacar que uma empresa não deve realizar a contratação, de maneira direta, de um profissional temporário, isto é, uma contratação acordada entre empresa e empregado. Assim, para fazer esse tipo de vínculo, é necessário contratar uma empresa de trabalho temporário, pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.
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