As
repercussões de tal ato são significativas. Além dos descontos salariais e da
perda de benefícios trabalhistas, a dispensa por justa causa é uma
possibilidade real, independentemente do histórico do funcionário na empresa.
Em um viés criminal, a falsificação de atestados configura-se como crime de uso
de documento falso, podendo acarretar em pena de detenção de um mês a um ano,
se o atestado for emitido por médico, e pena de reclusão de dois a seis anos,
se o documento for falsificado pelo próprio funcionário.
O
uso de atestado falso pode ocorrer de várias maneiras, desde a apresentação de
atestados emitidos por não médicos até a adulteração de documentos legítimos.
Estes atos delituosos são considerados graves e, além das penalidades
trabalhistas, podem acarretar processos criminais. O desdobramento desse
cenário não se limita ao âmbito laboral. O Conselho Regional de Medicina (CRM)
é instado a intervir quando se constata a participação de médicos na elaboração
de atestados fraudulentos, comprometendo não apenas sua ética profissional, mas
também sua própria licença para exercer a medicina.
Ademais,
o uso de atestados falsos compromete não apenas as questões trabalhistas, mas
também implica em implicações criminais. Existem diferentes tipos de atestados
falsos, seja de natureza material, emitidos por pessoas sem autorização para
exercer a medicina, ou de natureza ideológica, emitidos por profissionais
habilitados, mas sem fundamento real.
Para
mais informações, entre em contato conosco. Um abraço e até a próxima.