Governo Confirma Data De Lançamento Do Fgts Digital Para 1º De Março

Previdenciário
A partir de 1º de março todas as operações, sejam elas mensais ou rescisórias, serão realizadas por meio do FGTS Digital.
Na prática, isso significa que tanto os recolhimentos regulares como os referentes a rescisões de contratos de trabalho ocorridos a partir de 1º de março de 2024 serão processados exclusivamente através deste sistema. Uma das principais mudanças do FGTS Digital está relacionada ao recolhimento do fundo sobre verbas rescisórias de desligamentos que possibilitam o saque. Empresas que utilizam o eSocial devem enviar eventos de desligamento com até dez dias de antecedência.
No entanto, para desligamentos com data a partir de março de 2024, é crucial aguardar a entrada em produção do sistema no dia 1º de março para gerar a guia correspondente dentro do FGTS Digital. Vale ressaltar que os empregadores devem evitar o uso da GRRF/Conectividade Social para efetuar pagamentos do FGTS sobre rescisões após a entrada em vigor do FGTS Digital.
Para mais informações falem conosco, podemos ajudar!

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