Assim
como no salário mensal, o Imposto de Renda (IR) também incide sobre o 13º
salário. No entanto, um fato importante a se destacar é que o IR é descontado
somente na segunda parcela do 13º, caso o pagamento seja dividido em duas
partes. Isso significa que na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do
valor total sem desconto de IR.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é descontado do 13º salário, e o desconto ocorre na segunda parcela, caso haja divisão do pagamento. É fundamental destacar que o 13º salário é tributado diretamente na folha de pagamento, diferentemente dos salários mensais.
Portanto,
a renda relativa ao 13º não pode ser compensada na declaração de Imposto de
Renda anual. Isso significa que despesas médicas, psicológicas, entre outras,
não podem ser deduzidas do 13º salário na declaração.
Para
maiores informações falem conosco, podemos ajudar! Um abraço e até a próxima.